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PERÍCIA - Coggle Diagram
PERÍCIA
Exame
diteto
- feito pessoalmente pelo perito
sobre o objeto a ser examinado
-
indireto
- sobre documentos ou outros elementos
que se refiram ao objeto a ser analisado
ainda, que guardem relação com ele
informações verossímeis fornecidas aos peritos
quando ñ dispuserem estes do vestígio deixado
pelo delito.
materialização
perícias
- por meio dos laudos periciais
são constituídos de peça escrita contendo
descrição minuciosa do que foi examinado,
as respostas aos quesitos formulados, além
de outras provas
-
≠ vestígio e indício
vestígio
- Qualquer marca, fato, sinal q seja
detectado em local q tenha praticado
fato defeituoso
indício
- vestígio devidamente analisado, interpretado
associado com os exames laboratoriais e dados
da investigação policial
- enquadrando-se em toda sua moldura
- estabelecida sua inequívoca relação com o fato delituoso e pessoas com esse relacionadas
- sempre que uma infração deixar
vestígios é indispensável o exame
de corpo de delito, direto ou indireto
- não podendo suprimi-lo a confissão do acusado**
na falta de perito oficial, o exame deve ser feito por
duas 2 idôneas portadoras de diploma de curso superior e de preferência na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
-
- realizadas por peritos oficiais,
portadores de diploma de curso superior
-
- todo procedimento médico promovido p
/ autoridade policial/judiciária
- praticado por profissional de Medicina
- visando esclarecimentos à Justiça
-
finalidade perícia
- estabelecer veracidade ou a falsidade
de situações, fatos ou acontecimentos
- interesse da justiça por meio de provas
finalidade da prova
- produção da prova objetiva auxiliar formação do convencimento do juiz quanto à veracidade
das afirmações das partes em juízo