Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, Com foco em descentralizar e organizar regionalmente a parte jurídica e Federal do Brasil, majoritariamente, os Tribunais Regionais Federais possuem o foco no julgamento de recursos contra decisões de competência Federal. Isso porque eles representam o 2º grau de jurisdição da Justiça Federal, são os juízes destes Tribunais que trabalham com a análise e julgamento de ações trabalhistas envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais (Seção IV, arts. 106 ao 110 )