Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 12.850/13 II - Colaboração Premiada - Coggle Diagram
Lei 12.850/13 II -
Colaboração
Premiada
Características
Negócio
jurídico
processual
Meio de
obtenção
de prova
Pressupõe
Utilidade
pública
Interesse
público
Recebimento
da proposta de
formalização
Demarca início
das negociações
Constitui marco de
confidencialidade
Haverá quebra de
sigilo, quebra da
confiança e boa-fé
Divulgação
Tratativas
iniciais
Documento
formalizador
Até levantamento de
sigilo por decisão judicial
Poderá ser
sumariamente
indeferida
Com justificativa
Cientificando
interessado
Não havendo
indeferimento
sumário
Partes firmam Termo
de Confidencialidade
Prosseguem
com tratativas
Vinculam órgãos
envolvidos na
negociação
Impede indeferimento
posterior sem justa causa
Não haverá
suspensão das
investigações
o recebimento
Proposta de
colaboração
para análise
Termo de
confidencialidade
Ressalva
acordo em
contrário
Acordo de
Colaboração
Poderá ser
precedido
de instrução
Havendo necessidade
de identificação ou
complementação
Objeto
Fatos narrados
Definição
jurídica
Relevância
Utilidade e
interesse
público
Termos de
recebimento
de proposta e
confidencialidade
Elaborados
pelo celebrante
e assinados
Celebrante
Colaborador
Advogado
ou defensor
Com poderes
específicos
Se não celebrado
por iniciativa
do celebrante
Não poderão ser
utilizadas para
qualquer outra
finalidade
Informações/provas
apresentadas pelo
colaborador de boa-fé
Instruído
Com procuração de
interessado com poderes
específicos para iniciar
colaboração e tratativas
Firmada pessoalmente
pela parte que pretende
colaborar e seu advogado
ou defensor
Nenhuma tratativa
sobre colaboração
será sem a presença
do advogado/defensor
Celebrante solicitará
outro advogado ou
participação de defensor
Conflito de
interesses
Colaborador
hipossuficiente
Colaborador
Narrar todos os
fatos ilícitos para
os quais concorreu
Relacionados
diretamente
com o fato
Colaboração
efetiva e
voluntária
Juiz poderá
A requerimento das
partes, conceder
Reduzir pena
em até 2/3
Substituir por pena
privativa de direitos
Perdão
judicial
Requerimento ou
representação
MP
Delegado
Com
manifestação
do MP
De acordo com
relevância da
colaboração
Condicionada a um
ou mais resultados
Identificação
Demais coautores ou
partícipes da OC e das
infrações praticadas
Revelação
Estrutura
hierárquica
Divisão de
tarefas da OC
Prevenção
de infrações
Decorrentes
das atividades
Recuperação
total ou parcial
Produto
Proveito
Localização
Vítima
Integridade
preservada
Concessão do
benefício deve
levar em conta
Personalidade
do colaborador
Fato criminoso
Natureza
Circunstâncias
Gravidade
Repercussão
social
Eficácia da
colaboração
Obs.:
Suspensão
do prazo para
Oferecer
denúncia
Processo
Período
Até 6 meses
Prorrogáveis
por igual período
Prescrição
Também fica
suspensa
MP pode deixar
de oferecer
de denúncia
1
Primeiro a
prestar efetiva
colaboração
Colaborador não
for líder da OC
2
Proposta se referir a
infração da qual MP
não tenha prévio
conhecimento
Considera-se ter
conhecimento prévio
MP ou delegado
que instaurou IP
ou procedimento
investigatório
Dos fatos
apresentados
pelo colaborador
Mais regras da
Colaboração
Premiada