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LEI 8429 SEÇÃO II DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADM. Q CAUSAM PREJUIZO AO ERÁRIO…
LEI 8429 SEÇÃO II DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADM. Q CAUSAM PREJUIZO AO ERÁRIO
ART 10 CONSTITUI ATO DE IMPROB. ADM. A Q CAUSA
LESAO AO ERARIO
QLQ ACAO OU OMISSAO, DOLOSA OU CULPOSA, Q ENSEJE PERDA PARTIMONIAL, DESVIO, APROPRIACAO, MALBARATAMENTO OU DILAPIDACAO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES E:
I-
FACILITAR OU CONCORRER
por qlq forma para incorporação ao patrimonio particular, de PF ou PJ, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
II-
PERMITIR OU CONCORRER
p q PF ou PJ privada utilize bens, rendas verbas ou valores integrantes do acervo patrimo. das entidades sem a observancia das formalidades legais ou regulamentar aplicaveis a especie
III-
DOAR
a PF ou PJ bem como ao ente despersonalizado, ainda q de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do aptrimono de qlq das entidades, sem observancia das formalidades legais e regulamentares aplicaveis a especie.
IV-
PERMITIR OU FACILITAR
a alienação, permuta ou locacao de bem integrante do patrimo. de qlq das entidades ou ainda a prestarcao de serv. por parte delas, por preço inferior ao de mercado
V-
PERMITIR OU FACILITAR
a aquisi., permuta ou locacao de bem ou serv. por preço superior ao do mercado.
VI-
REALIZAR
operação financeira sem observÂncia das normas legais e regula. ou aceitar garatia insuficiente ou inidônea
VII-
CONCEDER
benef. adm. ou fiscal sem a observ. das fomralidades legais ou regu. aplica. a especie
VIII-
FRUSTRAR
a ilicitude de proc. licit. ou de processo seleivo p celebracao de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensa-los indevi.
IX-
ORDENAR OU PERMITIR
a realizacao de despesas ñ autorizadas em lei ou regulamento
X-
AGIR NEGLIGENTEMENTE
na arrecadação de tributo ou renda, no q diz respeito a conservação do parimonio pub.
XI-
LIBERAR VERBA PUB.
sem a estrita observ. das normas pertinentes ou influir de qlq forma p aplicacao irregular
XII-
PERMITIR, FACILITAR OU CONCORRER
P Q TERC. SE ENRIQUEÇA ILIC.
XIII-
PERMITIR
q s utilize em obra ou serv. particul.
,
,
ou material de qlq
, de propriedade ou a dispos. d qlq das entidades bem como o trabalho do serv. pub. empregados ou terceiros contratados por essas entidades
XIV-
ou outro instrumento q tenha por objeto a prestacao de serv. publ. por meio da gestao associada sem observar as formalidades prevista
XV-
de rateio de consorcio pub. sem suficiente e previa dotação orçamentaria, ou sem observar as formalidades previstas
XVI-
FACILITAR OU CONCORRER
por qlq forma, para a incorporação, ao patrimonio particular de PF ou PJ, bens, rendas verbas ou valores publicos transferidos pqla adm pub. a entidades privadas mediante celebração de aprcerias, sem a observancia das formalidades legais ou regulamentares aplicaveis a especie
XVII-
PERMITIR OU CONCORRER
p q PF ou PF privada utilize bens, rendas, verbas ou valores pub. transferidos pela adm. pub. a entidade privada mediante celebracao de parcerias, se a observancia das formalidades legais ou regulamentares aplicaveis a especie
XVIII-
CELEBRAR PARCERIAS
DA ADM. PUB. COM ENTIDADES PRIVA. SEM A OBSERV. DAS FORMAL. LEGAIS OU REGULAMEN. APLICAVEIS A ESPECIE
XIX-
AGIR NEGLIGENTEMENTE
na cele. fiscaliz. e analise das prestações de contas de parcerias firmadas epla adm. publ. com entidades privadas
XX-
LIBERAR RECURSOS
de parcerias firmadas pela adm. publ. com entidades priv. sem a estrita observ,. das normas pertinentes ou influir de qlq forma para a sua aplicacao irreguar
art 10A- CONSTITUI ATO DE IMPROB. ADM. QLQ. ACAO OU OMISSÃO P CONCEDER, APLICAR OU MANTER BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTARIO