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SUS Sistema Único de Saúde - Coggle Diagram
SUS
Sistema Único de Saúde
Princípios e diretrizes
Participação dos cidadãos - deve se dar nos Conselhos de Saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço.
Universalidade - Garante a atenção à saúde por parte do sistema a todo e qualquer cidadão.
Resolubilidade - Exige que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência.
Descentralização - Entendida como um redistribuição das responsabilidades quanto ás ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto
Hierarquização - O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços de nível primário de atenção que devem estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os serviços de saúde. Os demais, deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica.
Equidade - Garante que todo cidadão é igual perante ao SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer.
Complementariedade do setor privado - A Constituição definiu que, quando por insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados.
Regionalidade - Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
Integralidade - Garante o reconhecimento na prática dos serviços de que as ações de promoção, proteção e recuperação são indissociáveis.
Gestão Financeira
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior
níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais
características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área
previsão do plano quinquenal de investimentos da rede
perfil epidemiológico da população a ser coberta
ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo
perfil demográfico da região
Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a estados e municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Serviço de Assistência
à Saúde
Serviços Privados
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos
Participação Complementar
no SUS
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público
Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislações
Lei Orgânica da saúde 8.142/90- 28/12/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade
Sobre transferências intergovenamentais
E dá outras providências.
Recursos financeiros na área de saúde.
na gestão do SUS
Dispõe sobre a participação da comunidade
Conselho de Saúde
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente
Legalmente constituído em cada esfera do poder.
Cujas a s decisões serão homologadas pelo chefe do poder
Tem caráter permanente e deliberativo
Órgão Colegiado
Composto por
Profissionais de saúde
Representantes do governo
Usuários
Prestadores de Serviço
Conferência de Saúde
Contará sem prejuízo das funções do Poder Legislativo em cada esfera do governos com as seguintes instâncias colegiadas:
Legislação Estruturante - 8.080/90
Comissões Intersetoriais
Saúde do trabalhador
As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Ciência e tecnologia
Vigilância sanitária e fármaco epidemiologia
Recursos humanos
Organização
Municípios
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Estados Distrito Federal
Secretaria de Saúde ou órgão e equivalente
União
Ministério da Saúde
Atribuições
Vigilância nutricional e a orientação alimentar
Saúde do trabalhador
Vigilância epidemiológica
Vigilância sanitária
Controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico
Objetivos
Formulação de política de saúde
Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde
Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
Participação na formulação da politica e na execução de ações de saneamento básico