9- O princípio da adstrição, da congruência, da correlação, da correspondência, da simetria, entre outros, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC, significa dizer que o magistrado, no momento em que proferir a sentença só pode estabelecer aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade da sentença. Conceitua também esse princípio da adstrição Misael Montenegro Filho (2007, p. 546): “[...] estabelecendo que esta não pode ir além do que foi pleiteado pela parte em juízo, sob pena de eventual reconhecimento da nulidade do pronunciamento judicial”.