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Nacionalidade - Coggle Diagram
Nacionalidade
NACIONALIDADE DERIVADA ("brasileiro naturalizado")
- Lei de Migração (13.445/17)
Estrangeiros de país de língua portuguesa
1 ano de residência ininterrupta no Brasil
Idoneidade moral (requisito subjetivo)
Naturalização ordinária
- Requisitos cumulativos:
Capacidade civil (brasileira)
Residência a pelo 4 anos
Comunicar-se em PT/BR
Ausência de condenação penal
Naturalização extraordinária
15 anos ininterruptos de residência no Brasil
Ausência de condenação penal
Requerimento à autoridade competente
Naturalização especial
5 anos de casamento/ companheiro com membro do Serviço Exterior
10 anos de serviço em missão diplomática ou consular brasileiras
Naturalização provisória:
Menor de 10 anos que estabelecer residência definitiva no Brasil
Naturalização requerida por seus representantes
Deve ser confirmada até 2 anos após a maioridade
Ponderações
Conceito: Vínculo jurídico que liga uma pessoa física ou jurídica a um Estado
Estados são livres para normatizar sobre nacionalidade
No Brasil, a legislação infraconstitucional não pode atribuir nacionalidade fora dos parâmetros da CF/88
Art. 12 da CF diz que não pode haver distinção entre natos e naturalizados
Distinção entre BR nato x naturalizado:
Extradição -
Nato não pode, naturalizado pode, nas seguintes hipóteses:
Crime comum anterior à naturalização
Tráfico de drogas
Cargos privativos de BR nato
Presidente e Vice
Presidente do Senado
Ministro do STF
Ministro do Estado de Defesa
Oficiais das FA
Diplomatas
Propriedade de empresa de divulgação de sons e imagens
( o naturalizado deve esperar 10 anos)
Perda de Nacionalidade:
Perda-punição:
Decisão judicial que reconheça a nocividade da pessoa para o interesse ou segurança nacionais
Perda-mudança:
Brasileiro que voluntariamente adquire nova nacionalidade
Caso Cláudia Hoerig: STF, 2014. BR nata naturalizou-se americana, cometeu crime e retornou ao Brasil. STF reconheceu a perda da nacionalidade, eliminando obstáculos para sua extradição.
Exceções:
Reconhecimento de nacionalidade originária (nato) ou condição para exercer direitos civis no estrangeiro (a pessoa permanece brasileira)
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA ("brasileiro nato")
JUS SANGUINI
Filhos de pai ou mão brasileiros
a serviço do Brasil no exterior
Filhos de pai ou mãe brasileiros no exterior que
não estão a serviço do Brasil
Registro da criança em repartição brasileira competente (embaixada ou consulado)
O indivíduo, vindo a residir no Brasil, após sua maioridade, pode realizar a opção pela nacionalidade brasileira
JUS SOLI
Todo aquele que nasceu no Brasil. Exceção: pais estrangeiros a serviço de
seu país
Ocorre em virtude do nascimento
Condição Jurídica do Estrangeiro no Brasil