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Diretrizes de Ensino - Coggle Diagram
Diretrizes de Ensino
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I - propiciar ao discente o contato com a realidade operacional e administrativa do Corpo de Bombeiros Militar; possibilitando-lhe a aplicação dos conhecimentos acumulados teoricamente;
II - inserir progressivamente o discente na prática profissional, promovendo o contato com a realidade para a qual está sendo preparado;
III - avaliar a aplicabilidade e adequabilidade dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, de modo a aprimorar seus conteúdos;
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I - disciplinas com carga horária de até trinta horas-aula será aplicada uma única avaliação (VF) valendo 10 (dez) pontos;
II - disciplinas com carga horária entre 31 (trinta e uma) e 75 (setenta e cinco) horas-aula serão aplicadas duas avaliações, valendo quatro pontos a primeira (VC) e seis pontos a última (VF), que preferencialmente deverá versar sobre a totalidade dos assuntos ministrados;
III - disciplinas com carga horária acima de 75 (setenta e cinco) horas-aula serão aplicadas três avaliações, sendo que duas valerão três pontos cada uma (VC) e a última, versando, preferencialmente sobre a totalidade dos assuntos ministrados valerá quatro pontos (VF).
§1º - Ao professor será facultado distribuir 20% (vinte por cento) do valor da VF a título de Verificações de Estudo, trabalhos escolares e atividades de pesquisa, exceção feita aos cursos à distância.
§2º - As disciplinas práticas, em virtude de suas especificidades, poderão ser avaliadas de forma diversa ao previsto no caput deste artigo, cabendo à ABM definir os critérios, pontuação e formas de aferição de resultados.
§3º - O discente de cursos presenciais poderá ser submetido a somente uma avaliação teórica e uma prática por dia, devendo haver um período mínimo de uma semana entre duas avaliações da mesma disciplina.
§2º - As visitas a outros países deverão ser programadas durante o curso, e a proposta deverá ser remetida à ABM com antecedência mínima de 90 dias.
§3º - As propostas das visitas de estudos previstas no parágrafo anterior, após apreciação da ABM, serão remetidas ao EMBM com antecedência de 60 (sessenta) dias, para deliberação.
Art. 67- Será determinado pelo Comandante da Unidade de Ensino Descentralizada (UED) ou Comandante da ABM realização de PPRA sempre que mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos discentes em curso, por unidade, não alcançar a média mínima para aprovação em determinada avaliação, ou sempre que mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes obtiverem nota máxima para aprovação, visando subsidiar a tomada de decisão acerca do fato.