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TEMPORALIDADE - Coggle Diagram
TEMPORALIDADE
CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA
dispositivo revogado :no_entry:
há outro com caráter proibitivo :question:
Continua sendo crime :!!:
:scales: Art. 214, C.P (Foi revogado): "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos" :scales:
Há crime de abuso sexual em vigência :warning:
Ato continua sendo crime :!:
LEI PROCESSUAL PENAL
dita as regras do processo :speech_balloon:
Prazo para recurso :point_left::skin-tone-4:
Ordem processual :point_left::skin-tone-4:
Quem depõe primeiro :point_left::skin-tone-4:
não retroage
:star2:
do momento em diante :star:
Redução do nº de testemunhas :point_left::skin-tone-4:
LEIS PENAIS NO TEMPO
Crime permanente :loudspeaker:
Consumação prolongada :star:
:point_right::skin-tone-4: Guardar drogas para tráfico
:point_right::skin-tone-4: Sequestro
Sempre o novo dispositivo :star2:
Benéfico :+1::skin-tone-4: ou prejudicial :-1::skin-tone-4:
Parte do crime foi feito nesta vigência :!:
Mesma data/cidade/ modo de execução :check:
Crime continuado :loudspeaker:
Várias datas :calendar:
:warning: 30 dias entre
cidade/ modo de execução :check:
:point_right::skin-tone-4: Como se um crime fossem
Aplicação de nova lei
:warning: Feito dentro/parcialmente