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AUDIÊNCIA - Coggle Diagram
AUDIÊNCIA
Recebimento da reclamação
Escrivão remete segunda via da petição inicial dentro de 48h, informando da realização da audiência
Audiência será continua
Se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida ,independentemente de nova notificação.
Audiências serão públicas, e ocorrerão em dias úteis das 8 às 18h
Na hora marcada o juiz ou presidente declarará aberta a audiência,sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
Não comparecimento
Reclamente
Importa o arquivamento da reclamação, :red_flag:
Reclamado
Importa revelia,além de confissão quanto à matéria de fato. :red_flag:
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. :red_flag:
Aberta a audiência, o juiz ou
presidente proporá a conciliação.
Se houver acordo lavrar-se-á termo,assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. :check:
Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação,quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente,ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
1 more item...
É possível PROTESTAR algum ato da audiência como forma de demonstrar inconformismo com o referido ato :warning:
É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. :
Não pode ultrapassar 5 horas :warning:
A audiência será a primeira
desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.