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FASE PROBATÓRIA - Coggle Diagram
FASE PROBATÓRIA
QUANTAS TESTEMUNHAS?
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Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
NÃO INTIMA TESTEMUNHA, QUEM LEVA É A PARTE QUE ARROLOU.
EXCEÇÃO
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
SE FOI INTIMADA, TEM QUE COMPARECER!!! É OBRIGATÓRIO.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
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Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
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