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Conflito aparente entre normas - Coggle Diagram
Conflito aparente entre normas
Especialidade
Relação de gênero/espécie
Presença de elementos especializastes
Crime - forma
Simples
Geral
Qualificada
Privilegiada
Especial
Quem pratica o crime específico também o fax perante o crime genérico (recíproca é verdadeira? Não)
Análise nem único contexto freático
As disposições genéricas ou específicas podem estar em normas diferentes
Ex: genérica art. 334A - contrabando
específica - art. 33 Lei de ad-rogas - contrabando de drogas
Aferição em abstrato das normas
A lei especial será mais grave/mais branda que a geral, tanto faz
Subsidiariedade
Normas que descrevem graus de violação de um mesmo bem jurídico
A norma subsidiária é afastada pela aplicabilidade da norma principal
O tipo principal é necessariamente mais grave que o tipo subsidiário
Alternatividade
Ocorre nos atos
Mistos alternativos
De ação múltipla
De conteúdo variado
Art. 33 importar/ter em depósito/expor a venda/vender , drogas
4.Consunção
Fato mais amplo absorve fatos menos amplos
Fatos menos amplos, podem ser:
Meio de preparação ou execução
Mero exaurimo-nos
Não há relação de gênero e espécie, mas sim de
todo e parte
Ex:
Lesões corporais que determinam a morte são absorvidas pelo homicídio
Diversidade de bens jurídicos tutelados não é obstáculo para a consunção
Ex:
Invasão de domicílio - furto
Súmula 17, STJ
Razoável inserção na linha causal do crime
Hipótese de aplicação
Crime progressivo
Mantém o dolo
Matar - matar
Progressão criminosa
Troca o dolo
Lesionar - matar
Fatos impuníveis
Anteriores
Meios de execução do tipo principal
Simultâneos
No instante em que se executa o fato principal
Posteriores