Nos casos em que servidores dass instituições dispostas no Art. 144 da CF (PC, PRF, PFF, PC, PM e CBM) figurarem como investigados em procedimentos extrajudiciais (IP e IPM), cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o indiciado poderá constituir defensor.