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Lei de Execução Penal - Coggle Diagram
Lei de Execução Penal
Fundamentos
A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
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Classificação dos presos
"Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal." (art. 5º da LEP)
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exame de classificação:
- Amplo e genérico;
- Orienta o modo de cumprimento da pena, visando a a não dessocialização do indivíduo;
- Envolve aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa.
Direitos dos Presos
Art. 41
- I - alimentação suficiente e vestuário;
- II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
- III - Previdência Social;
- IV - constituição de pecúlio;
- V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
- VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
- VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
- IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
- X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
- XI - chamamento nominal;
- XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
- XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
- XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
- XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
- XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente
Do regime penal
Reincidência: art 63 CP
é quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, dentro de 5 anos. Daí o réu inicia com o regime imediatamente mais pesado
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Qualidade da pena
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reclusão
pode iniciar com fechado, semiaberto ou aberto
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Exame Criminológico
Específico, é um prognóstico;
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Envolve a parte psicológica e psiquiátrica, ao verificar a sua disciplina e a capacidade de suportar as frustrações.
Deveres dos Presos
Art. 39
- I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
- II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
- III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
- IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
- V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
- VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
- VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
- VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
- IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
- X - conservação dos objetos de uso pessoal.
- Parágrafo único: Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
Finalidade
Art. 1º: "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado."
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