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OBRIGAÇÕES - Coggle Diagram
OBRIGAÇÕES
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES:
Exige o cumprimento da obrigação.
Sujeito certo e determinado.
Transitório (extingue com o cumprimento).
Resulta da lei ou da vontade.
DIREITO REAL:
Perpétuo. não se extingue.
Recai sobre uma coisa.
Sujeito indeterminado e contra todos.
Resulta apenas da lei.
FIGURAS HÍBRIDAS:
entre o direito real e o direito das obrigações.
Obrigações Propter Rem:
titular do direito (domínio) real possui uma prestação. Disciplina conduta dentro da propriedade. Ex: não fazer barulho no apartamento.
Ônus Reais:
limitam a disposição da propriedade.
Obrigação de Eficácia Real:
a obrigação se transmite a terceiros que adquiram o bem. Ex: art.576 CC.
RESPONSABILIDADE
: consequências quando não cumpre a obrigação no vencimento.
Aplicarão ao devedor:
correção monetária, juros de mora, perdas e danos e honorários advocatícios.
Responsabilidade sem obrigação:
regra - todas tem, exceção - fiador (paga por uma responsabilidade que não é dele).
Obrigação sem responsabilidade:
regra - todas tem, exceção - dívida prescrita e dívida de jogo (não são reconhecidas pelo ordenamento).
DEFINIÇÃO:
vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação.