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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB) - Coggle Diagram
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB)
PNAB DE 2011
Características
Atenção Primária à saúde e Atenção Básica como sinôniomas.
Estabelecimento de tipos de equipes especiais e para populações específicas (consultório na rua e ribeirinhas por exemplo).
Explicitação dos Princípios e Diretrizes.
Regionalização/Territorialização/ Hierarquização
Resolutividade/ Ordenação da rede/ Participação da comunidade
Universalidade/ Equidade/ Integralidade
Há uma uma explicitação escrita da Estratégia Saúde da Família (ESF) como modalidade prioritária de implantação da Atenção Básica no Brasil.
Criação do NASF - Núcleo de Atenção à Saúde da Família.
Institui programas como o: Requalifica UBS (reformas, ampliações, construções e informatização), o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) e o Programa Mais Médicos (PMM).
Considera o risco e a vulnerabilidade social como parâmetros para definição do número de pessoas/equipe.
Foi criado o e-SUS AB, incluindo a oferta de prontuário eletrônico gratuito para os municípios.
Portaria n°2.488
PNAB DE 2017
Características
Deixa clara a proibição na Atenção Básica de qualquer tipo de exclusão.
Adição da prática de 'cuidados paliativos' e enfatização da 'vigilância à saúde' ao conceito de Atenção Básica.
Permanência da Atenção Básica como equivalente à Atenção Primária à saúde.
Incorporou técnicas e normativas já existentes após a portaria de 2011.
Permanência da explicitação dos Princípios e Diretrizes.
Estratégia de Saúde da Família permanece como modalidade principal na Atenção Básica.
Traz como responsabilidade tripartite a garantia do transporte em saúde para equipes e usuários.
Possibilita a incorporação do agente de combate às endemias como parte da equipe de saúde da família.
As Equipes de Atenção Básica (EqAB) estão previstas com cargas horárias mínimas de 10 horas dos seus profissionais, sem obrigatoriedade de agente comunitário de saúde na sua composição, com indicação de novo financiamento de custeio.
Faz a integração entre vigilância e atenção básica com unificação das ações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Adiciona o papel de gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) e suas atribuições.
Faz uma previsão não especificada de adição da modalidade de financiamento federal com recursos condicionados à abrangência da oferta de ações e serviços.
Estabelece uma validade de 4 meses para o credenciamento de novas equipes pelo Ministério da Saúde (prazo para serem implantadas no município após o credenciamento-autorização solicitado).
Indicação de financiamento 'regular e automático' pelas secretarias estaduais de saúde para os municípios, embora, não tenha nenhum dispositivo concreto para isso nela.
Observação: após as alterações feitas por ela, foi estabelecido, em 2018, apenas o financiamento específico para as equipes de Atenção Básica tradicional e para gerente de UBS.
Portaria n°2.436
Diferenças
Em 2017
As noções de redes e regiões de saúde aparecem com maior explicação.
Tornaram opcionais funções desempenhadas pelos técnicos de enfermagem (como: aferição de pressão, glicemia capilar, aferição de temperatura axilar e curativos limpos).
A palavra "democrático" não é citada no formato de cuidado e atenção.
A palavra "humanização" é retirada dos Princípios.
Recomenda que o agente comunitário de saúde cubra 100% da população em condições de maior risco e vulnerabilidade e não mais 100% da população da equipe de saúde da família.
Não há previsão de que parte da carga horária dos profissionais (8 horas semanais) pudesse ser destinada para atividades de formação, educação permanente, apoio matricial ou plantão na rede de urgência.
Retirou a possibilidade da equipe de saúde da família terem médicos com carga horária de 20 horas e 30 horas, ficando apenas 40 horas para todos os profissionais.
As Equipes de Saúde Bucal passam também a poder cobrir as unidades básicas tradicionais.
Os Núcleos de Saúde da Família passam a se chamar Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), suprimindo a noção de 'apoio'.
Novas atribuições aos agentes comunitários de saúde, por meio de formação específica, assistidos por profissional de nível superior.
Nela, há uma diferenciação das ações e serviços da Atenção Básica, os quais passam a ser classificadas a partir dos conceitos de 'padrão essencial' (ações e procedimentos básicos de acesso e qualidade) e 'padrão ampliado' (estratégicos para atingir altos padrões de acesso e qualidade), elevando o risco de se abrir para uma atenção simplificada e seletiva.
Em 2011
Indicava apenas o limite máximo de 4.000 pessoas/equipe, sem mínimo. Diferentemente em 2017, que estabelece a faixa de 2.000 a 3.500 pessoas/equipe.
Explicitava número mínimo de agente comunitário de saúde/equipe, que era de 4, o que é definido na de 2017.
O denominador para cálculo do número de equipes por município foi 2.400, já em 2017, 2.000.
Não houve menção aos "cuidados paliativos".
Nela, recomendava-se o máximo de 12.000 pessoas por UBS com ESF em áreas urbanas e de 18.000 pessoas para UBS tradicionais). Já, em 2017, o Nasf-AB, renomeado em 2017 passa a cobrir também as chamadas unidades básicas tradicionais, sendo composto por 4 equipes no máximo.