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LEI PENAL - Coggle Diagram
LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
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Tempo do Crime
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Teorias
Teoria da atividade (CP)
Crime ocorreu no momento da conduta (ação/omisão), ainda que outro seja o momento do resultado
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Confitos da LP no tempo
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Novatio Legis in Pejus
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Não foi criado novo tipo penal (novatio legis incriminadora), e sim houve uma modificação prejudicial
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Abolitio Criminis
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.(2º CP)
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É possível Abolitio Criminis Temporária (ex. Estatuto do Desarmamento permitiu temporariamente a regularização do porte de arma => após: crime de posse ilegal)
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se sobrevier a abolitio criminis pelo crime que este foi condenado, ele voltará a ser considerado réu primário!
Novatio Legis in Mellius
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (2º p.u CP)
Teoria da Ponderação Concreta => Para saber qual lei é a mais benéfica, deve ser avaliado o caso concreto.
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Lei Temporárias
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Art. 3º CP
Ambas continuarão a alcançar
os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após revogadas
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua
vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Se a questão tratar de crime continuado/ permanente => aplicar sempre a última lei vigente antes da conduta se encerrar seja ela mais grave ou mais benéfica.
Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
c/c
66 LEP: Compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
Lex tertia (3ª lei)
2 leis oferecem benefícios, pode o juiz uni-las e aplicar a parte mais benéfica de cada?
Para a maioria da doutrina essa combinação de leis significa que o juiz está legislando e criando uma lei nova, o que não é permitido.
Grande divergência, mas prevalece o entendimento de que não é permitida a combinação de leis no tempo
Lei Excepcional
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Sua duração tem prazo indeterminado, mas condicionado a algum tipo de situação transitória. Quando a situação cessa, a lei também.
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INTERPRETAÇÃO
Quanto aos Meios
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Sistemática
Comparativa, analisando a coerência da lei com as demais leis do ordenamento
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Quanto os resultados
Interpretação Restritiva
Quando o texto da lei foi além do que deveria, devendo seu alcance ser restringido
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Interpretação Extensiva
Quando o conteúdo (texto) da lei não for suficiente para alcançar sua vontade, é necessário ampliar seu alcance.
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Interpretação Analógica
Temos uma cláusula genérica na lei penal, que
permite uma interpretação mais ampla da norma.
Legislador deixou a norma em aberto, permitindo ao julgador analisar com mais liberdade (Ex. motivo torpe)
Deve ser autorizada de forma expressa no texto da lei, através de fórmula genérica
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Interpretação extensiva
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O texto da lei não atinge sua vontade completa, devendo seus termos serem interpretados de forma mais extensa para que a norma tenha a eficácia desejada
LEI PENAL NO ESPAÇO
Objetiva
Determinar ONDE ocorreu o crime, para fins penais
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Teorias
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Mista (6º CP)
Aplica-se a lei do local onde ocorreu a ação/omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado
TERRITORIALIDADE (5º CP)
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Se uma aeronave ou embarcação estrangeira estiver em território nacional, deve-se primeiro verificar se tal veículo é privado ou governamental.
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