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Regulamento de Promoção de Praças - Coggle Diagram
Regulamento de Promoção de Praças
critérios :
MAAN IT PT I
Antiguidade
apurada
I – pela data da promoção ou nomeação;
II – pela prevalência sucessiva, em ordem
decrescente
, dos graus hierárquicos anteriores;
III – pela data de praça; e
IV – pela data de nascimento.
Não
é computado, para efeito de promoção, o tempo de:
LA
E
PCI
Requisitos
IDM
APFI
INTER
CAS
CFS
CFC
EAP
COMPORT D S
= SUP 60 % AADP
não
concorre a promoção nem será promovida, embora no QA
CUP SENT PENAL
DEA
DEM EXO
LIC INT PARTIC
CARG PUB CIV TEMP
PRIV OU SUSP EXE CARG FUNÇÃO
INTER JUD
PRES DISP JUST , PROC CRIME DOLOSO
pena máxima de reclusão superior a dois anos
Art. 36. A CPP, designada pelo Comandante-Geral, é órgão consultivo, decisório e instrutivo, competindo-lhe organizar os QA e emitir parecer sobre assuntos relativos às promoções de praças.
Parágrafo único. A CPP, organizada em cada instituição militar estadual, será composta por, no mínimo, dez oficiais superiores, sendo presidida pelo Diretor de Recursos Humanos e secretariada por um Capitão ou Tenente.
Art. 39. As atribuições dos membros da CPP são disciplinadas por resolução do Comandante-Geral.
fatores de aferição do
mérito
AA FODI TECO
Art. 41. A
pontuação
a que se refere o parágrafo único do art. 40 será aferida e totalizada, no ano da promoção, até 1º de setembro.
Do
Conceito
da CPP
RE IS AU PRO PO
Art. 55. As Unidades encaminharão à DRH toda a documentação destinada à organização dos QA, na data estabelecida pelo Presidente da CPP, por meio de recomendação.
Art. 65. O regimento interno da CPP será estabelecido pelo
Diretor de Recursos Humanos.
Art. 68. Os casos omissos serão resolvidos pela CPP e homologados pelo
Comandante-Geral
.