Crimes contra o Patrimônio

Furto
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Roubo
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Extorsão

Estelionato

Apropriação Indébita

+1/3

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Privilegiado

-1/3 a -2/3 ou Multa

pequeno valor (até 1 s.m.)
primário

Qualificado
(2 a 8 anos)

destruição

chave falso

concurso de pessoas

abuso de confiança

Mediante sequestro

Indireta

vítima tem que cooperar

Qualificado

Qualificado

Pena maior

Insignificância

não se aplica

repouso noturno

agua potável

para trocar por droga

furto qualificado

SALVO se o estabelecimento for comercial
(pode até ser reincidente)

não admite privilégio

Roubo impróprio

violência para assegurar impunidade

+1/3 :

  • concurso de pessoas
  • veículo automotor+outro estado
  • substâncias esxplosivas
  • restringe liberdade (segura a pessoa)
  • com uso de faca

Lesão corporal grave

Latrocínio
(basta que a pessoa morra)

+2/3

  • arma de fogo
  • emprego de explosivo

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arma de fogo uso restrito ou proibido

+1/3 a +1/2

  • concurso de pessoas
  • arma

Violência = Roubo

Restrição da Liberdade

Lesão grave
Morte

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exigir, como garantia de dívida, documento que possa dar causa a procedimento criminal

Dano

Qualificado:

  • com violência
  • substancia inflamável
  • contra patrimônio da Adm.
  • por motivo egoístico
  • com prejuízo considerável p/ vítima

Em regra, mediante Queixa.

+1/3

recebeu a coisa:

  • em depósito necessário
  • tutor, síndico, curaodr
  • em razão de ofício

Previdenciária

"deixa de repassar"

Extinção da punibilidade:
ANTES da AÇÃO FISCAL
-confessa

  • paga

Deixa de aplicar ou só Multa:

  • entre a Ação Fiscal e o RECEBIMENTO da Denúncia
  • valor inferior ao mín. execução fiscal

induz a vítima a erro

Competência

saque, cheque falsificado = agência da vítima

depósito transferência = agência do beneficiário

Privilegiado

-1/3 a 2/3 ou Multa

  • pequeno valor (até 1 s.m.)
  • primário

cheque sem fundo

Pgto até o Recebimento, impede a Ação Penal.

Previdenciário

+1/3

Contra idoso

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Regra: Ação mediante representação
Exceção:

  • maior de 70 anos
  • criança ou adolescente
  • PCD mental
  • Adm. Direta ou Indireta

Receptação
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Própria

Imprópria

adquirir, receber, transportar

Influir para que 3o, de boa fé, adquira/ receba

Absolvição do crime anterior por inexistência de crime acarreta inexistência de receptação.

Juris: cabe a defesa apresentar a prova da origem lícita Ou conduta culposa (bem apreendido da posse do réu)

Qualificada

  • em atividade comercial ou industrial

Culpa Imprópria

Desproporção do valor ou condição de quem oferece DEVE PRESUMIR origem ilícita

Receptação privilegiada

Culposa

  • primário
  • deixa de aplicar a pena

Dolosa:

  • primário
  • pequeno valor a coisa
  • 1/3 a 2/3 OU Multa

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Bens da Adm. Direta ou Indireta

Escusas Absolutórias

Isento de pena

-Cônjuge (na constância)

  • ADI, parentesco civil ou natural

Mediante representação: CADI + tio ou sobrinho, com quem coabita

NÃO SE APLICA:

  • Crime c/ violência
  • ao estranho que participa
  • contra pessoa c/ mais de 60 anos