Ciência do Direito

aquilo que é reto

Ciência: sistematização dos fenômenos jurídicos

Justo: noção natural do ser humano sobre o certo

Natural x Positivo:

Fato Social: direito como setor da vida em sociedade

Norma: aplicação da lei

Conceitos:

P: posto, revogável e mutável (constituição, leis...)

N: universal, irrevogável, imutável (bem x mal; direito à vida...)

lei: preceito juridico escrito

Jurisprudência: padrões dos processos

Doutrina: produção literária sobre um assunto

Princípios: proposições básicas para o entendimento

A Livre Iniciativa

1º art. da Constituição + art. 170, 173 (fragmentado)

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,

II. propriedade privada

III. função social da propriedade

IV. livre concorrência

V. defesa do consumidor

IX. tratamento favorecido para as empresas brasileiras de pequeno porte

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Empresas: art. 966 CC, é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de produtos ou de serviços

Tipos empresariais

Individuais

MEI

EIRELI

EI

Sociedades

separação física jurídica

faturamento de até R$ 81 mil/ano

patrimônio físico e jurídico se misturam

pessoa jurídica que oferece serviços de forma individual

apenas 1 funcionário

capital mínimo de 100.000 salários

Sociedade limitada (Ltda)

O que são?

a união de pessoas, que possuem fins econômicos, ou seja, exploração de uma atividade econômica e repartição dos lucros entre seus membros

Sociedade anônima ou Companhia (S/A)

Sociedade em comandita simples

Sociedade em comandita por ações

sem capital mínimo

capital dividido em ações, não mais quotas

comanditados (pessoas físicas na gestão)
comanditários (pessoa jurídica apenas com ações)

capital é dividido em ações

+2 sócios com quotas

Sociedade em nome coletivo

constituídas exclusivamente por pessoas físicas

CLASSIFICAÇÃO DO NEGÓCIO

ME: até 360 mil/ano e até 19 funcionários para indústria e até 9 funcionários para serviço

Pequeno porte: até 4,8 milhões/ano e até 99 funcionários para indústria e até 49 funcionários para serviço

MEI: até 81 mil/ano e até 1 funcionário

Médio porte: até 300 milhões/ano e até 499 funcionários para indústria e até
99 funcionários para serviço

Grande porte: mais que 300 milhões/ano e mais de 500 funcionários para indústria e mais de 100 funcionários para serviço

separação de bens físicos e jurídicos

governança corporativa

ambos podem fiscalizar a sociedade

somente acionistas administram a empresa

apenas os sócios podem administrar a sociedade