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Estatuto dos Congressistas - Coggle Diagram
Estatuto dos
Congressistas
Características
Garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exerçam seu mandato com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes;
São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. Reconhecida pelo Juiz;
São OBJETIVAS, ou seja, não se estendem aos suplentes.
Incompatibilidades dos
parlamentares
Desde a posse:
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, “1”;
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “1”;
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Desde a expedição do diploma:
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
Prerrogativa de Foro
"Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF."
Somente para Infrações Penais Comuns (e não para civil);
Após o mandato vai para o juízo comum, exceto se renunciar;
Em caso de concurso de agentes haverá, em regra, um desmembramento do processo. Mas o STF disse que haverá uma "atração processual" onde o STF julgará tudo.
Outras prerrogativas
1) A isenção do dever de testemunhar
2) Necessidade de prévia licença para incorporação às Forças Armadas;
3) A imunidade parlamentar durante o estado de sítio irá continuar, exceto se suspensa por 2/3 da casa, e se o ato for cometido fora do CN.
Espécies
Imunidade
Material
"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
Início:
Com a
posse
e não com a diplomação
Para:
Ações civis e penais (CF), administrativas e políticas (STF)
O que:
Opinião, palavras e voto
Quem:
DF, S, DE e V
Exige relação entre a conduta praticada e o mandato
Se for dentro CN tem imunidade absoluta
Se for fora do CN tem imunidade relativa (depende de vínculo com o mandato)
Eficácia permanente (mesmo após do mandato)
Imunidade
Formal
Relativa
à Prisão:
Exceção: salvo em flagrante de crime inafiançável (em caso de flagrante de crime inafiançável, os autos irão para a respectiva Casa, dentro de 24h, para que, pelo voto da maioria absoluta, resolva sobre a prisão).
Onde: em caso de Ação Penal
Início: com a Expedição do Diploma (antes ou depois da diplomação)
Relativa ao
Processo
Início: Após a Diplomação
Após o oferecimento da denúncia ao STF, e ele pode receber ou não. Se ele aceitar, informa a Casa respectiva, onde para a efetivar a sustação, deverá o partido político com representação na casa solicitá-la, a qualquer tempo. A Mesa da Casa tem 45 dias para se manifestar sobre a sustação:
Se não sustar:
o processo continua
Se sustar: suspende a prescrição e não conta tempo