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Comissões
Parlamentares - Coggle Diagram
Comissões
Parlamentares
CPI
O que
podem fazer:
- Convocar qualquer pessoa ou autoridade pública para participar, mas o poder judiciário não é obrigado a se apresentar. Inclusive pode usar força policial para a convocação, mas a pessoa pode ficar em silêncio e usar advogado;
- Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos;
- Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado (somente nas estaduais e federais)
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Poderes de investigação
São poderes próprios de autoridade Judicial e são limitados aos princípios da Separação dos Poderes e dos Direitos Fundamentais
Pressupostos
para criação
- Requerimento de um terço de seus membros de cada casa;
- Indicação de um fato determinado;
- A CPI do CN só pode investigar fatos FEDERAIS e a da AL só pode os estaduais;
- Prazo determinado;
Quem pode
criar:
CD e SN juntos ou separadamente. Assim, podem existir CPIs da Câmara dos Deputados, CPIs do Senado ou, ainda CPIs mistas.
O que não podem fazer:
- Decretar prisões, exceto em flagrante delito.
- Determinar a aplicação de medidas cautelares (indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária);
- Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;
- Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes;
- Determinar a quebra do sigilo judicial;
- Determinar a interceptação telefônica;
- Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
- Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais);
- Convocar o Chefe do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito).
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