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Regime de Bens, Pacto antenupcial, Comunhão parcial de bens, Administração…
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Comunhão parcial de bens
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Nesse regime de bens, há três (03) massas de bens: particulares de cada um dos cônjuges e comum
Regra geral: integram na comunhão TODOS os bens adquiridos onerosamente na CONSTÂNCIA do casamento (presunção de esforço comum). Bens móveis: presunção relativa: cabe comprovação do cônjuge)
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Comunhão universal
exceções:
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bens de uso pessoal ,livros, pensões, trabalho pessoal, etc. (mas frutos são comunicáveis)
há comunicabilidade tanto dos bens adquiridos antes, quanto durante a relação;