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PODER
CONSTITUINTE, MUTAÇÃO NO CONCEITO DE FAMÍLIA image - Coggle Diagram
PODER
CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
-
ILIMITADO
NÃO ESTÁ PRESO A NENHUMA NORMA JURÍDICA ANTERIOR
É A PRÓPRIA NORMA BASE
INCONDICIONADO
NÃO TEM EXERCÍCIO PREVIAMENTE ESTABELECIDO
ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO
- POR UM NOVO ESTADO OU
- POR RUPTURA NA ORDEM JURÍDICA QUE REESTRUTURA O ESTADO
RECEPÇÃO
- AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORMENTE EDITADAS SE COMPATÍVEIS CONTINUAM EM VIGOR.
- JÁ AS INCOMPATÍVEIS NÃO SÃO RECEPCIONADAS
-
-
-
DERIVADO
REFORMADOR
- EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- LIMITADA CIRCUNSTANCIALMENTE EM CASO DE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E SÍTIO
- LIMITADA MATERIALMENTE NAS CLÁUSULAS PÉTREAS
FOI INSTITUÍDO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, PARA REALIZAR ADEQUAÇÕES NA MESMA CONFORME A REALIDADE
DECORRENTE
COMPETÊNCIA CONFERIDA AOS ESTADOS PARA MODIFICAR SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES RESPEITANDO OD PRINCÍPIOS DA C.F.
CHAMADO DE
- INSTITUÍDO,
- SECUNDÁRIO,
- 2º GRAU OU
- REMANESCENTE
DIFUSO/ REVISOR
-
DIFUSO
- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
- MUDANÇA NA FORMA DE INTERPRETAR O TEXTO CONSTITUCIONAL
MUTAÇÃO NO CONCEITO DE FAMÍLIA