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LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO 9613/98 - Coggle Diagram
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO 9613/98
GERAÇÕES DE LEIS DE LAVAGEM DE DINHEIRO
2ª geração: lista de infrações antecedentes para prática de lavagem
3ª geração: qualquer infração penal antecedente poderá configurar a lavagem de dinheiro. Se app à crimes de contravenções penais. É A VIGENTE HOJE
1º geração: o crime antecedente era tráfico de drogas.
CONSIDERAÇÕES
É CRIME PARASITÁRIO/ACESSÓRIO, exige uma infração anterior para que possa existir.
apesar disso é autônomo pq a extinção de punibilidade ou absolvição em relação ao crime antecedente, em regra, não afeta o crime de lavagem.
necessidade de dupla justa causa (1 relacionada a lavagem, e outra relacionada a infração antecedente) na denúncia de crime de lavagem de dinheiro
caso o crime antecedente seja praticado no exterior, tem que observar o princípio da dupla tipicidade (crime no exterior e crime no BR).
TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA/AVESTRUZ: "não sabia que o dinheiro era ilícito".
autolavagem: próprio autor da infração antecedente, lava o dinheiro. É PUNÍVEL - concurso material de crimes.
SMURFING/PITUFEO: fracionamento do dinheiro ilícito em diversas operações menores, para que não sejam monitoradas.
FASES PARA A PRÁTICA DO CRIME
INTRODUÇÃO (PLACEMENT): separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime, dificultando a identificação de procedência delituosa do dinheiro
DISSIMULAÇÃO (LAYERING): cria nova origem para o dinheiro, por meio de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita do dinheiro.
não é necessário a prática de todas, mas de apenas uma.
INTEGRAÇÃO (integration): o dinheiro, já com a aparência ilícita, é formalmente incorporado no sistema econômico.
CRIME DE LAVAGEM ART 1º
é crime comum, pode ser tentado
tem espécie de delação premiada no p. 5º.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena de reclusão de 3 a 10 anos.
competência: depende da infração antecedente.
impossibilidade de aplicação do 366 do CPP: não existe suspensão do processo em face do não comparecimento do acusado e da não nomeação de defensor de acusado citado por edital
possibilidade de ação controlada