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Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - Coggle Diagram
Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional
Art. 49 - "É da competência
exclusiva
do Congresso Nacional"
Câmara dos Deputados
IX –
julgar anualmente
as contas prestadas pelo
Presidente da República
e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
VIII – fixar os
subsídios
do
PR
e do
VPR
e dos
Ministros de Estado,
(...);
XIII – escolher dois terços dos membros do
Tribunal de Contas da União
;
I – resolver definitivamente sobre
tratados
, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos
ou compromissos gravosos ao
patrimônio
nacional;
IV – aprovar o
estado de defesa
e a intervenção federal, autorizar o
estado de sítio
, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Exclusiva = não pode delegar para outro
Senado Federal
VI – mudar temporariamente sua sede;
XV – autorizar
referendo
e convocar
plebiscito
;
Referendo
: consulta feita antes da criação de uma lei ou ato adm
Plebiscito
: consulta feita ao povo depois da criação de uma lei ou ato adm
II – autorizar o Presidente da República a
declarar guerra,
a
celebrar a paz
, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente
, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
VII – fixar idêntico
subsídio
para os
Deputados Federais e os Senadores
(...);
X –
fiscalizar
e
controlar
, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo
, incluídos os da administração
indireta
;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XII – apreciar os atos de
concessão
e
renovação de concessão
de emissoras de
rádio e televisão;
III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a
quinze dias
;
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades
nucleares
;
XVI – autorizar, em
terras indígenas
, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos
e a pesquisa e
lavra de riquezas minerais
;
XI – zelar pela preservação de sua
competência
legislativa
em face
da atribuição normativa dos
outros Poderes
;
XVII – aprovar, previamente, a
alienação
.