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Princípios Constitucionais (Art. 1º ao 4º da CF), SO-CI-DI-VA-PLU:, CON…
Princípios Constitucionais
(Art. 1º ao 4º da CF)
Fundamentos
Art. 1º - "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
§ único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Cidadania
Pluralismo político
Soberania
Princípio da separação dos poderes
Art. 2º - "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Objetivos Fundamentais
Art. 3º
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Garantir o desenvolvimento nacional
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Princípios
Art. 4º = Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
§ único. "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
concessão de asilo político
prevalência dos direitos humanos
não-intervenção
igualdade entre os Estados
defesa da paz
repúdio ao terrorismo e ao racismo
independência nacional
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Autodeterminação dos povos
solução pacífica dos conflitos
SO-CI-DI-VA-PLU:
CON-GA-ERRA-PRO:
AINDA NÃO COMPREI RECOS: