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(ibge) 8112/90 - REGIMENTO DISCIPLINAR - Coggle Diagram
(ibge) 8112/90 - REGIMENTO DISCIPLINAR
arts. 116 (deveres) e 117 (proibições)
MUITO IMPORTANTE
Responsabilidade - art. 122
Penal
crimes
contravenções
Administrativa
omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do cargo ou função.
Civil
dano patrimonial
dano moral
doloso ou culposo
omissivo ou comissivo
prejuízo ao erário
Dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
Fazenda Pública
, em
ação regressiva
Obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores
até o limite do valor da herança
recebida.
Podem cumular
-se - independentes
:warning: a responsabilidade Administrativa do servidor será
afastada
no caso de
absolvição* criminal que negue a existência do
fato
ou
sua autoria**. (não é falta de provas)
Sanções
Demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Suspensão - até 90 dias.
Destituição
de Cargo em Comissão ou Função de Confiança
Advertência
ART. 126 CAI NA PROVA
INSTRUMENTOS
PAD
Demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Suspensão - mais de 30 dias
Destituição de CC ou FC
60 + 60 dias
3 servidores
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Inassiduidade habitual - 60 dias em 12 meses
Acumulação ilícita de cargos
Abandono do cargo - MAIS de 30 dias consecutivos
não demanda muita instrução probatória.
30 + 15 dias
2 servidores estáveis
Sindicância
Advertência
Suspensão - até 30 dias.
arquivamento
30 + 30 dias
PRESCRIÇÃO
ART. 142
Suspensão
2 anos
cancelamento - 5 anos
até 30 dias - sindicância
chefe da repartição
superior a 30 dias - PAD
autoridades de hierarquia imediatamente inferior às competentes para demissão.
Demissão
5 anos
NÃO HÁ CANCELAMENTO
PAD
Presidente da República (executivo), pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.
Advertência
180 dias
cancelamento - 3 anos - apaga.
Procedimento: Sindicância
Competência: chefe da repartição
Começa a contar quando o fato se torna CONHECIDO.
O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato
pela autoridade competente para instaurar o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.
Com a instauração do PAD - INTERROMPE -
zera
!
STJ: Volta a contar depois de 140 dias.
abertura de Sindicância ou instauração do PAD - interrompe
o prazo volta a correr a partir do dia que cessar a interrupção.
Quando a infração administrativa tiver previsão de crime, será contada a prescrição do prazo criminal (maiores).
STJ: não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência
PENALIDADES
Suspensão
violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.
NÃO podendo exceder a 90 dias
reincidência
das faltas punidas
com advertência
OBS
.:
Será punido com suspensão de
até 15 dias
o servidor que,
injustificadamente
, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica
determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. art. 130, § 1º
quando houver
conveniência para o SERVIÇO
, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de
50% por dia
de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. art. 130, § 2º
Não existe multa, mas pode converter a suspensão em multa se for conveniente para a Adm.
o registro é
cancelado
após 5 anos de efetivo exercício
se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar
. - Não surte efeitos retroativos.
:warning: aplicadas pelas autoridades de hierarquia imediatamente inferior às competentes para demissão quando se tratar de
suspensão superior
a 30 dias.
:warning: aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos regimentos internos nos casos de
advertência
OU
suspensão de até
30 dias.
Destituição de CC ou FC
Infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
OBS
.: constatada essa hipótese, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão
Advertência
violação de proibição - art. 117, incisos I a VIII e XIX
ESCRITO
o registro é
cancelado
após 3 anos de efetivo exercício
se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar
. - Não surte efeitos retroativos.
:warning: aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos regimentos internos.
Cassação de aposentadoria e disponibilidade
art. 134
inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a
demissão.
Demissão
art. 132
Crime contra a adm pública
Não poderá retornar ao serviço público federal
aplicação irregular de dinheiros públicos
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não poderá retornar ao serviço público federal
insubordinação
grave
revelação de segredo
do qual se apropriou em
razão do cargo.
incontinência pública e de conduta
escandalosa
na repartição.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não poderá retornar ao serviço público federal
Corrupção
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não poderá retornar ao serviço público federal
Acumulação ilegal de cargos
, empregos ou funções públicas.
a Chefia Imediata notifica o servidor para apresentar OPÇÃO em, improrrogáveis,
10 DIAS
. No caso de
omissão
, adotará o
procedimento sumário
(ver) para apuração e regularização IMEDIATA.
improbidade adm
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não poderá retornar ao serviço público federal
inassiduidade habitual - 60 dias em 12 meses, sem causa justificada.
abandono de cargo - MAIS de 30 dias consecutivos INTENCIONALMENTE.
ofensa
física
em serviço, a servidor ou terceiro, SALVO em legítima defesa própria ou de outrem.
IX a XVI do art. 117
OBS.:
INCOMPATIBILIZAÇÃO para nova investidura em cargo público federal por 5 ANOS
valer-se do cargo para lograr
proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública.
atuar, como
procurador ou intermediário
, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até
2º grau
.
:warning: É POSSÍVEL o cumprimento IMEDIATO da penalidade imposta em PAD a servidor público,
ainda que
não tenha transitada em julgado e esteja pendente de recurso administrativo. AUTOEXECUTORIEDADE. (((na perda da função pública - L 8429 - só produz efeitos após trânsito em julgado.)))
:warning:aplicadas pelo Presidente da República (executivo), pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.
Considera-se
natureza e gravidade
os danos para o serviço público
circunstâncias agravantes ou atenuantes
e os antecedentes funcionais.
PAD
Afastamento Preventivo
60 + 60 dias
continua recebendo
Comissão
3 servidores ESTÁVEIS
PRESIDENTE da comissão
de cargo
efetivo
OU de mesmo nível do acusado.
OU ter
nível de escolaridade
igual OU superior ao do indiciado.
Regras de Impedimento - 149, § 2º
Cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
3º grau
FASES: (IIJ)
Inquérito
Defesa
Citação
regra: mandado
exceção: edital -
15 dias
a partir da publicação.
Escrita -
10 dias
; pode ser prorrogada ao sobro para diligências reputadas indispensáveis.
dois ou mais indiciados: prazo comum de 20 dias - pra todos, e não um de cada vez.
Revel
servidor como defensor dativo
cargo efetivo superior ou mesmo nível
Relatório
conclusivo quanto a inocência ou não, e qual a penalidade é sugerida
Instrução
Produção de provas
Intimação
Interrogatório (momento de defesa)
Indiciamento - tipifica a infração disciplinar - especificação dos fatos e respectivas provas.
Julgamento
Regra:
acata
relatório
SALVO
se contrário prova dos autos -
pode agravar, abrandar ou isentar
Instauração
Portaria
não precisa da descrição minuciosa dos fatos.
Súmula 5, STF: não é preciso defesa técnica por advogado.
Pode ter prova emprestada.
DEMISSÃO
Não retornar por 5 anos
Não retorna mais - 137
INCONSTITUCIONAL
, porque é pena de caráter perpétua.
Pura
rompe um vínculo. Demitir do cargo efetivo e ser nomeado no cargo em comissão.
sem outra consequência
DO INQUÉRITO
assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. 156
TESTEMUNHAS
Forma
do depoimento:
oralmente
e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Acareação
: na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. (cara-a-cara)
se for
servidor público
: a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
DO INTERROGATÓRIO
APÓS
a inquirição das testemunhas
mais de um acusado: ouvidos separadamente - possibilidade de acareação.
Procurador do acusado: poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
RECURSO
30 dias
REVISÃO - 174
Prazo para provocar
QUALQUER TEMPO
Julgamento
caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos 141.
Caso seja deferida a revisão do processo - o juízo de admissibilidade compete ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente -''
Forma
pedido ou de ofício
Prazo para julgamento
20 DIAS
contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Motivo
FATOS NOVOS
ou circunstâncias suscetíveis de
justificar a inocência
do punido ou a
inadequação
da penalidade aplicada.
Agravamento
NÃO PODE AGRAVAR
a penalidade.
RITO SUMÁRIO
Inassiduidade habitual
60 DIAS
, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
sem justificativa.
Abandono de cargo
mais de 30 DIAS
consecutivos
ausência
intencional
Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções
perde AMBOS os cargos
Comissão
2 servidores estáveis
simultânea com a autoria e materialidade da transgressão
Prazo para decisão
5 DIAS
contados do recebimento do processo.
Prazo para defesa
5 DIAS
Procedimento
citado para apresentar defesa :arrow_down:
opção ATÉ o ultimo dia de prazo para defesa
:arrow_down:
em caso de omissão, instaura-se o procedimento sumário :arrow_down:
configura boa-fé (exoneração automática do outro cargo) :arrow_down:
Notificação para
apresentar opção
em
10 DIAS
:arrow_down:
Julgamento :arrow_down:
acumulação ilegal - má-fé :arrow_down:
Detectada a acumulação :arrow_down:
DEMISSÃO, destituição ou cassação
instrução sumária: indiciação, defesa e relatório.
a comissão lavrará, até 3 dias após a publicação do ato que a constituiu,
comissão elabora relatório conclusivo e remete à autoridade julgadora para o julgamento.
:warning: o prazo para conclusão do PAD submetido ao rito sumário NÃO excederá
30 dias
, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ADMITIDA sua prorrogação por
até 15 dias
, quando as circunstâncias exigirem.
errei 117 e 132.