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Normas gerais de circulação e conduta - Coggle Diagram
Normas gerais de circulação e conduta
ultrapassagem
NÃO PODE
nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente;
nas passagens de nível;
nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres;
Exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Infração correspondente
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Aplica-se em
dobro
a multa prevista no caput em caso de
reincidência no período de até 12 meses
da infração anterior.
Nas vias providas de acostamento
conversão à esquerda e a operação de retorno
deverão ser feitas nos locais apropriados
e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita.
Infração correspondente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Antes de entrar à direita ou à esquerda,
em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
saindo pelo lado
direito
, aproximar-se o máximo possível do
bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível
;
saindo pelo lado
esquerdo
, aproximar-se o máximo possível de
seu eixo ou da linha divisória da pista,
quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos,
ou do bordo esquerdo
, tratando-se de uma pista de um só sentido.
o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos
que transitem em sentido contrário pela pista
da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Infração correspondente:
Infração - média;
Penalidade - multa.