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Princípios do Direito Penal, Princípio da Intervenção Mínima - Coggle…
Princípios do Direito Penal
Princípio da legalidade
Pra ter crime e ter pena, tem que ter lei.
Legalidade formal
Obedece o processo legislativo
Legalidade material
Conteúdo condizente com
a Constituição
Uma pessoa que furta sinal de TV “gatonet” não pode ter uma sanção igual a de que faz “gato” de energia elétrica (previsto no art. 155, §3° do CP). Isso porque só se pode fazer analogia da lei em caso de benefício ao réu.
Princípio da reserva legal
Somente a União pode criar leis penais.
Medidas provisórias que beneficiem o réu, também podem valer.
Princípio da anterioridade
Princípio da Taxatividade
Lei penal deve ser clara, objetiva e evitar ambiguidade, termos abertos e vagos.
Princípio da ofensividade
O crime deve representar um perigo ao direito alheio
Ex; Embriaguez no volante
Princípio da Culpabilidade
Princípio da responsabilidade subjetiva
A responsabilidade penal está condicionada à existência de voluntariedade, dolo ou culpa.
O Estado só pode impor uma sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz)
Princípio da humanidade
Apesar de estar preso, deve ter direitos “humanos”
Princípio da Porporcionalidade
Proporção em relação ao crime e pena
Crimes mais leves, penas mais brandas
Crimes mais graves, penas maiores
Princípios
Implícitos
Não descritos no código, subentendidos
Ex: insignificância, adequação social.
Explícitos
Que estão na própria lei
Princípio da inocência
Até que se prove o contrário, o réu é inocente
Princípio da Alteridade
Pra ser um crime tem que produzir uma lesão em um bem jurídico de outra pessoa
Princípio da transcedência
Não se pode punir somente por pensar
Princípio da personalidade
A pena é pessoal, intransferível
Individualização da acusação
Individualização da pena
Princípio da Intervenção Mínima
Princípio da subsidiariedade
Outros ramos do Direito devem tentar resolver o problema primeiro
Direito Penal como último recurso
Princípio da fragmentariedade
Direito Penal protege somente bens jurídicos imprescindíveis para a sociedade
Ex; vida, bens imóveis, honra, segurança, etc.