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DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL - Coggle Diagram
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
MARCO FINAL: efetivo trânsito em julgado. Não cabe execução provisória da pena.
Não presume a inocência, mas a não culpabilidade.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DEVIDO PROCESSO PROCEDIMENTAL: SEGUIMENTO; PROCEDURAL DUE PROCESS OF LAW.
DEVIDO PROCESSO SUBSTANCIAL: tem que seguir o rito mas conceder a uma decisão justa (SUBSTANCIAL DUE PROCESS OF LAW
CONTRADITÓRIO
Bilateralidade da audiência (ouvir as partes). É dirigida ao processo e não ao inquérito.
AMPLA DEFESA
DEFESA: faculdade.
AMPLA DEFESA: defesa obrigatória. Direito de escolher o defensor. no JECRIM tem que ter advogado. Falta de defesa causa nulidade absoluta, deficiência de defesa se causar prejuízo, causa nulidade relativa. (sum 523 STF)
PLENITUDE DE DEFESA: tribunal do júri, é maior que a ampla defesa.
AUTODEFESA: direito de presença, de ser ouvido, de petição. É disponível.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
PUBLICIDADE RESTRITA: a lei poderá limitar a publicidade. Segredo de justiça: defesa da intimidade. Sigilo: interesse social, ex: interceptação telefônica.
PUBLICIDADE AMPLA: todos os atos são públicos.
PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE
ngm é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Direito ao silêncio.
aviso de Miranda: rol de direitos que devem ser lidos no flagrante. "O preso será informado dos seus direitos"
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
não poderá haver tribunal de exceção (criado após a prática do fato criminoso)
ngm será processado, senão por juiz competente.
PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS
Teoria da árvore dos frutos envenenados. Não é absoluto. Exceções: teoria do nexo de causalidade atenuado, teoria da fonte independente, teoria da descoberta inevitável.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PREVISTO NO PACTO DE SAN JOSE. O BRASIL É SIGNATÁRIO. Não está na CF!
TODO RÉU TEM DIREITO DE VER O SEU CASO REEXAMINADO POR OUTRO ÓRGÃO JULGADOR. É necessário que a matéria possa ser analisada nos fatos e no direito.
Turma recursal não viola o princípio.