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Art. 40 da CF Regras previdenciárias dos SP - Coggle Diagram
Art. 40 da CF
Regras previdenciárias dos SP
RPPS
- Regime Próprio de Previdência Social (ou de caráter contributivo) e Solidário
Quadripartite
Ente público
Servidor Público Ativo
Servidor Público Inativo
Pensionista
Regras de Aposentadoria dos SP Civis Efetivo
2) Aposentadoria Compulsória
70 anos de idade é a regra
75 anos com lei complementar autorizando
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
4) Especial do Professor Público
Servidor público;
Educação básica;
100% sala de aula.
= aposentadoria VOLUNTÁRIA, com proventos INTEGRAIS (idade = 55/50, tempo de contribuição = 30/25)
4.1) Também terão Aposentadoria Especial:
SP Portadores de Deficiência;
SP que Exerçam Atividades de Risco
Insalubridade
Penosidade
Periculosidade
1) Invalidez Permanente
Proventos Integrais:
Acidente em Serviço
Acidente em Serviço por equiparação
Moléstia Profissional (oriunda do serviço)
Doença grave contagiosa ou incurável previstas em lei
Proventos Proporcionais:
Ao tempo de contribuição nos demais casos não elencados acima
3) Aposentadoria Voluntária
Mínimo 5 anos no último cargo
Mínimo 10 anos no serviço público
Com proventos
integrais
depende de sexo, idade (60/55)e tempo de contribuição(35/30)
Com proventos
proporcionais
depende de sexo e idade (65/60)
Contagem de
tempo fictício
para benefício PREVIDENCIÁRIO
É vedado o uso de licenças ou qualquer outro tipo de estratégia para abater o tempo para aposentadoria. Ex.: averbar licença premio para aposentar-se mais cedo.
Disponibilidade
Tempo no Cargo = Aposentadoria
Tempo de Serviço = Disponibilidade
Categoria que presta SP mas não é filiada ao RPPS e sim ao RGPS
Empregados Públicos (celetistas);
Cargos em Comissão;
Servidores Temporários.
Atualização salarial
todos os valores para benefícios do SP deverão ser atualizados anualmente
Abono de
Permanência
Pode
ser solicitado por qualquer SP que optar por permanecer no SP
é ligado a regra de aposentadoria Voluntária com proventos integrais e Recebe um benefício chamado Abono, que é Igual ao da contribuição previdenciária
Teto do RGPS
A contribuição previdenciária máxima só pode ser de até o teto do RGPS ou
Valor complementar: é descontado a mais até chegar no valor total da remuneração do servidor
SP Inativos e Pensionistas que recebem acima do teto do RGPS:
devem contribuir novamente com o regime apenas sobre valor que exceder do teto.
SP Inativos e Pensionistas que recebem acima do teto do RGPS com
Doença Incapacitante:
Em caso de esse servidor que recebe acima do teto do RGPS venha adquirir uma doença incapacitante o teto é dobrado
Exclusividade
de Regime
cada Ente poderá ter apenas 1 Regime próprio de previdência e 1 unidade gestora desse regime