Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 39 da CF Dos Servidores Públicos - Coggle Diagram
Art. 39 da CF
Dos Servidores Públicos
Tipo de SP civil
Efetivo
Benefícios de
DUAS
leis:
Estatuto
Antiguidade
Plano de Carreira
Qualidade/
Merecimento
Em comissão
É indicado
Não é concursado
Não possui plano de carreira
Isolado
Benefícios de
UMA
lei:
Estatuto
Antiguidade
Características do SP Civil Efetivo:
Não existe demissão sem justa causa
Só existe afastamento punitivo
PAD
Necessário para o afastamento
Direito a ampla defesa
Possui um regime jurídico estatutário
Estabilidade
3 anos de estágio probatório
período de aprendizagem e avaliação
Estabilidade é no serviço e não no cargo
Vínculo
estatutário
Identidade Funcional;
Assentamento Individual ou Registro Funcional.
Número de matrícula;
Direitos, deveres e proibição estarão descritos no estatuto
Acidente em
Serviço
Equiparações:
Lesão sofrida desde que não provocada
Lesão sofrida no percurso do serviço ou para casa
Todo Servidor possui um CARGO
(e não um emprego)
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou de Caráter Contributivo
Solidário (Contribuição QUADRIPARTITE)
Servidor Público aposentado
Servidor Público ativo
Pensionistas
Ente Público
Nomenclaturas
Financeira
Vencimentos
básico + vantagens permanentes previstas em lei (União)
Subsídios
DEVERÃO
receber
Membros do Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Municipais e Estaduais
PODERÃO
receber
Servidores Públicos de Carreira
Remuneração
básico + quaisquer vantagens previstas em lei (RS)
Pensão
Em caso de morte
pela remuneração do SP: falecimento em atividade
pelos proventos do SP: inativo ou aposentado
Vencimento
Piso salarial inicial
Salário básico
Proventos
SP inativos ou aposentados