Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
UNIÃO ESTÁVEL - Coggle Diagram
UNIÃO ESTÁVEL
Reconhecido constitucionalmente - art. 226,§3.
-
Requisitos. Art. 1723
-
Estabilidade. Não há prazo mínimo, mas o ânimo de estar junto.
-
-
Impedimentos. Não pode ter os impedimentos do art. 1521. Não se aplica a do inciso VI (pessoas casadas) se houver separação judicial ou de fato.
-
-
-
Regime de bens é o da comunhão parcial de bens como regra. Pode haver estipulação em contrato de regime diverso.
-
-
Dissolução.
-
Extrajudicial. Consensual, ausência de filhos menores ou com deficiência.
-
-