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Art. 37 da CF Incisos Mais importantes* - Coggle Diagram
Art. 37 da CF
Incisos Mais importantes*
II -
Modalidade de
concurso público
:
1) Provas
2) Provas
e títulos
XI -
Teto e subteto
remuneratório
Teto:
Ninguém pode ganhar mais que os ministros do STF
Subteto:
Município
Subteto único
Prefeito
Estados e DF
Subteto variado
Executivo: Governador
Legislativo: Deputados
Judiciário: Desembargadores do TJ
Os Desembargadores do TJ não podem receber mais que 90,25% da remuneração dos Ministros do STF
Extensão
Membros do MP
Defensores Públicos
Procuradores dos Estados e DF
XII -
Vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário
:
não pode ser maior que o do Poder Executivo
XVI -
Acumulação remunerada
de cargos públicos:
Em regra é vedada.
Exceto
:
De um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois de quaisquer
profissões da área da saúde
desde que reconhecidas;
Dois cargos de professor;
Qualquer cargo público
e o de vereador.
Requisitos para acumular função remunerada:
Compatibilidade de horários;
Nenhum dos dois cargos poderá exigir dedicação exclusiva.
Soma remuneratória não poderá exercer o subsídio dos Ministros do STF;
V - Exercem função de:
Direção
Chefia
Assessoramento
Função de Confiança:
Somente servidor público concursado
Cargo em Comissão:
Pode ser servidor público concursado ou não
XV -
Irredutibilidade de remuneração
:
alguém que presta serviço público não pode receber menos
VII -
Direito de greve
para o SP civil:
Tem direito mas não pode exercer pois falta uma lei específica.
XXI -
Licitação pública
XVII -
A proibição de acumular remuneração estende-se a:
Administração pública indireta.
Administração pública direta;
Funções públicas;
Empregos públicos;
III -
Validade do concurso público
:
até 2 anos, podendo ser prorrogável uma vez por igual período
VIII -
Vagas em concurso para Pessoas Portadoras de Deficiências:
cada ente federativo deverá definir a % de vagas em lei
IX -
Contratação temporária:
Prazo determinado
I -
Estrangeiros
podem fazer concurso e
serem servidores públicos,
desde que previsto em lei.
VI -
Princípio da liberdade de associação e/ou sindicalização
IV -
Prioridade de convocação:
Durante o prazo improrrogável (segundo período), aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir.
X -
Salário
Remuneração
=
Vencimentos
= Salário básico + Vantagens
Subsídio
= Parcela mensal única
XIX -
Criação
X
Autorização
Lei específica
cria
Autarquia
autoriza
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Fundação