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Administração Pública Art. 37 da CF, Conceito: é o conjunto de: - Coggle…
Administração Pública
Art. 37 da CF
Modalidades
Indireta
Empresas públicas
100% do capital é público
Autarquias
Autarquias
Especiais
Agência
Reguladora
Fundações
públicas
PJ de Direito Público
PJ de Direito Privado
Sociedade de Economia Mista
Mínimo mais de 50%
do capital é público
PJ de Direito Privado
Presta SV público
Seu pessoal é regido pela CLT
Seu pessoal filiado ao RGPS
Pode visar lucro
Direta
Teoria da Constituição
Repartição ou divisão
de competências:
Municípios: Local
Estados: Regional
DF: Local e regional (híbrido)
União: Geral
Princípios básicos
Moralidade
Agir com moral e ética,
lisura, transparência, bons
costumes, honestidade
Publicidade
Maneira pela qual a
adm púb se comunica
com seus administrados
Impessoalidade
Satisfazer o interesse público
(princípio da Finalidade).
Eficiência
É quando a adm púb cumpre
com suas metas propostas
de forma satisfatória.
Legalidade
A adm púb só pode fazer
o que a lei permite.
Conceito:
é o conjunto de:
Agentes
Pessoas
Jurídicas
Órgãos