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LEI ORGÂNICA DA SAÚDE N8080/90 - Coggle Diagram
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE N8080/90
A saúde é um direito fundamental
Dever do Estado
Ações para bem-estar físico, mental e social
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados,
equipamentos para saúde
Sistema Privado como complementar
Instituições federais, estaduais e municipais
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Identificar condicionantes e determinantes de saúde
Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
Atuação do SUS
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Saúde do Trabalhador
Assistência terapêutica Integral, inclusive farmacêutica
Ações
Saneamento básico
Coordenação e formação de RH
Vigilância nutricional e alimentar
Colaboração na proteção do meio ambiente
Políticas de medicamentos, imunobiológicos
Fiscalização de serviços e produtos de interesse a saúde
Inspeção de alimentos, água e bebidas
Substância psicoativas e radiológicas
Desenvolvimento científico e tecnológico
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Universalidade
Integralidade
Autonomia
Igualdade
Direito à informação
Epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
Participação na comunidade
Descentralização
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DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E GESTÃO
Organizada em níveis de complexidade
Exercida nas 3 esferas de poder: Federal, Estadual e Municipal
Políticas e Programas
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
Recursos humanos
Ciência e tecnologia
Saúde do trabalhador
Os municípios podem estabelecer consórcios
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
CONASS e CONASEMS
ATRIBUIÇÕES COMUNS
AS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
Atenção à saúde indígena
Recursos próprios
Atendimento especializado
ATENDIMENTO E INTERNAMENTO DOMICILIAR
Atendimento multidisciplinar ao sujeito e a família
ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO
IMEDIATO
Direito a acompanhante escolhido pela parturiente
ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE
FINANCIAMENTO
Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde
Ajuda, contribuições, doações e donativos
Alienações patrimoniais e rendimentos de capital
Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais