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6-FRAUDE À EXECUÇÃO, Prof.Yegor Moreira Jr. Faculdade Assis Gurgacz-FAG…
6-FRAUDE À EXECUÇÃO
I-INTRO É instituto de direito processual civil que constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Existe uma ação judicial em andamento é o devedor se desfaz do seu bem.
Não se confunde com FRAUDE CONTRA CREDORES previsto no art. 158 do C.C que defende o direito dos credores. Não há existência de ação judicial ainda que o devedor já tenha iniciado atos de desfazimento dos seus bens.
REQUISITOS
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Má-fé do adquirente necessário comprovar a má-fé do adquirente. não é presumida. O credor deve se valer de protesto judicial ou arresto cautelar.
art. 792, § 2, do CPC- Em caso de alienação de bem não sujeito a registro, cabe ao adquirente comprovar a boa-fé.
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Ineficácia da alienação se o devedor saldar o débito para com o credor, a alienação remanescerá íntegra e válida, ainda que o juízo tenha reconhecido a fraude.
Se a fraude implicasse a nulidade do negócio, o bem retornaria ao patrimônio do devedor e a ele seria restituído o saldo . a propriedade permanece com o adquirente
a execução judicial do credor prosseguirá em relação ao bem como se ainda fosse do devedor, ignorando a relação de alienação do patrimônio.
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