Art. 32. Ao entrar em uma Organização Militar, o oficial, em princípio, deve ser conduzido ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, ou, conforme as peculiaridades e os procedimentos específicos de cada Força Armada, à autoridade militar da Organização para isso designada, a fim de participar os motivos de sua ida àquele estabelecimento e, terminada a missão ou o fim que ali o levou, deve, antes de se retirar, despedir-se daquela autoridade
§ 1º Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação não seja possível, deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente, ao qual participará o motivo de sua presença
§ 2º Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do Comandante, Diretor ou Chefe, é conduzido ao Gabinete ou Câmara deste, que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença
§ 3º A praça, em situação idêntica, apresenta-se ao Oficial de Dia ou de Serviço, ou a quem lhe corresponder, tanto na chegada quanto na saída
§ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações médico-militares, exceto se o militar estiver em visita de serviço