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Outorga de uso de recursos hídricos, Total de retirada
2.057,8 m³/s, ANA…
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Total de retirada
2.057,8 m³/s
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Lei Federal nº 9.433/97 Art.5, §III:
- A outorga de direito de recursos hídricos é um dos 5 instrumentos da politica nacional de recursos hídricos.
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Abastecimento urbano 23,3%
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A suspensão administrativa da outorga não é ato administrativo puro e imotivado. Para ser declarada ela necessita de processo administrativo prévio em que se garantia ao outorgado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo, como princípios constitucionais garantistas mínimos.
*A lei determina que a outorga só não é necessária quando o uso é destinado para pequenos núcleos populacionais do meio rural e para captação, acumulação e lançamento de quantidades consideradas insignificantes. Entretanto, é necessário realizar um cadastro antes de se captar água para esses meios, que é o chamado Cadastro de Uso Insignificante.