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PARTE GERAL 5, TENTATIVA, Crime Impossível - Coggle Diagram
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TENTATIVA
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Não consumado, circunstância alheias a vontade
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Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
REGRA :warning: : A maioria dos crimes previstos no CP , admitem na sua modalidade tentada. :<3:
- Crimes Omissivos Impróprios - admitem tentativa ( mãe q deixa de alimentar o bebê com dolo morte, salvo pela vizinha)
EXCEÇÃO: Crime Culposo. :red_cross:
- O sujeito não quer o resultado
Crime Preterdoloso :red_cross:
- na conduta tem o Dolo mas o resultado ocorre por culpa (ex: lesão corporal seguida de morte)
Contravenções Penais :red_cross:
- art 4 do Dec lei 3688/41 Não é punível a tentativa de contravenção.
Crimes Omissivos Próprios :red_cross:
- omissão de socorro
Crimes Omissivos Impróprios :check:
- admitem tentativa
Crimes Unissubsistentes :red_cross:
- com um único ato consume o ato, não tem como fracionar a conduta. (xigou de Bosta - já consumou a injúria)
Crimes Habituais :red_cross:
- exercício ilegal da profissão
Crime Impossível
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Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.