Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum. O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidentetext
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Art. 86: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Somente o Presidente da República tem imunidade processual relativa, a regra não se estende aos prefeitos e governadores.
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