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PARTE GERAL 4, Arrependimento Posterior art16, Desistência Voluntária -…
PARTE GERAL 4
Arrependimento Posterior art16
Depois da Consumação
Redução de Pena 1/3 a 2/3
Crimes sem
Violência ou
Grave Ameaça
Reparação de Dano ou
Restituição da Coisa
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Limite Temporal
até recebimento da Denúnia ou
Queixa
Natureza Juridica é uma causa de diminuição de pena
Desistência Voluntária
O sujeito vai dar início a execução do delito
não consumação por vontade própria
Arrependimento Eficaz
pratica atos que evita o resultado
Se o arrependimento não for eficaz
, o resultado não pode ter consumido (deu tiro, levou ao hospital, mas morreu - responde por homicídio doloso consumado)
Dá início ao delito
Esgota os meios executórios
pratica atos que evita o resultado
Art. 15 - O agente que, voluntariamente,
desiste de prosseguir na execução
(desistência voluntária) :check:
ou
impede que o resultado se produza
(arrependimento eficaz), :check: só responde pelos atos já praticados.
Interrompe os atos executórios
NÃO HÁ TENTATIVA
:red_cross: ( motivos alheias a sua vontade)