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Perícia Contábil: O Árbitro e O Mediador, Aluna: Nathanry Cunha - Coggle…
Perícia Contábil: O Árbitro e O Mediador
O Árbitro:
Função:
Tem por finalidade a solução de conflitos.
2 formas: quando o contador atua na função de árbitro e quando é preciso que se faça a perícia arbitral.
Objetivo:
Busca informações técnicas sobre um assunto específico;
Direciona a tomada de decisão para a qual foi escolhido.
:star:
O perito do juízo é indicado mediante um juiz, que será denominado de árbitro. Ele é uma autoridade que atuará, de forma pública ou privada, exercendo a perícia contábil.
A Lei de Arbitragem permite:
O árbitro como juiz de fato e de direito e ao permitir que ele articule sentença arbitral. No entanto, isso não lhe confere poder jurisdicional.
Principais características
Agilidade;
Confiabilidade;
Sigilo;
Independência;
Capacidade cultural;
Habilidade técnico-profissional;
Capacidade moral, física, financeira;
Tradição profissional;
Habilidade nas relações e capacidade legal.
Respeitar o que está definido no Código de Ética Profissional do Contador.
O Árbitro:
Promove um acordo ou mediação entre as partes, com o intuito de incentivar a negociação.
a arbitragem representa uma posição temporária. Ou seja, não é considerada uma profissão, como a de juiz
O mediador:
Função
Auxilia as partes no reconhecimento, no debate e na solução de situações de conflitos.
:warning:
Único mediador: necessidade ainda maior de isenção e imparcialidade
Cada uma das partes indicar o seu mediador: o processo fica menos impessoal.
indicado por tribunais ou pelas partes interessadas
O Mediador:
Regulamentado pela Lei no 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil (CPC, Lei no 13.105/2015).
Aluna: Nathanry Cunha