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O Árbitro e O Mediador - Coggle Diagram
O Árbitro e O Mediador
A função do árbitro é buscar informações técnicas sobre um assunto específico. Assim, ele direciona a tomada de decisão para a qual foi escolhido.
Principais características:
- Agilidade,
- Confiabilidade,
- Sigilo,
- Independência,
- Capacidade cultural,
- Habilidade técnico-profissional,
- Capacidade moral,física, financeira,
- Tradição profissional,
- Habilidade nas relações,
- Capacidade legal.
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Regulamentado pela Lei nº 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil (13.105/2015), o mediador direcionará o método de comunicação entre as partes interessadas, visando à compreensão e à solução.
Perito do juízo é indicado mediante um juiz, que será denominado de árbitro.
Ele atuará, de forma pública ou privada, exercendo a perícia contábil.
O perito deve possuir:
- Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
- Atuar em atividade pericial de modo pessoal.
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- Necessidade da função de árbitro,
- Necessidade de perícia arbitral
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"...auxiliar as partes no reconhecimento, no debate e na solução de situações de conflitos, fazendo com que o paradigma contraditório se transforme em cooperativo."
Principais características:
- imparcialidade do mediador,
- isonomia entre as partes,
- oralidade,
- informalidade,
- autonomia da vontade das partes,
- busca do consenso,
- confidencialidade,
- boa-fé.
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- Autocompositivos: em que as partes interessadas são guiadas para que encontrem a melhor solução do conflito existente.
- Heterocompositivos: em que a resolução do conflito é efetuada me- diante uma terceira pessoa que não possui vínculos com o conflito.