Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PARTE GERAL 1, ABOLITIO CRIMINIS, TEMPO DO CRIME, LUGAR DO CRIME, CRIME…
-
ABOLITIO CRIMINIS
-
-
-
-
art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
P. único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
TEMPO DO CRIME
-
-
-
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
LUGAR DO CRIME
art 6 - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Conduta no país -manda carta tóxica do BR
Resultado País - recebida na Argentina p vitima q venha falecer APLICA-SE LEI PENAL BR
- Carta enviada do Peru
Resultado morte acontece no BR (APLICA-SE LEI PENAL BR)
-
CRIME PERMANENTE
S711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
ex art159 Extorsão mediante Sequestro - se a lei nova entrar enquanto o crime estiver sendo praticado, será aplicado a pena em vigor.
ex: manter em depósito drogas