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ESTRUTURA DA ADM. PÚBLICA - Coggle Diagram
ESTRUTURA DA ADM. PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são EMPRESAS ESTATAIS (sociedades civis ou empresariais de que o Estado detém controle acionário).
EMPRESAS ESTATAIS
têm personalidade jurídica de Direito Privado!
prestam serviço público ou exploram atividade econômica (segurança nacional ou relevante interesse coletivo)
regime jurídico conforme a atividade
Quando exploradoras de atividade econômica, regime próximo ao do direito privado
Quando prestadoras de serviço público, regime próximo ao do direito público
Empresas Públicas
Pessoas jurídicas de direito privado
Criadas por autorização de lei
Podem ser constituídas sob qualquer forma
admitida (limitada, anônima etc).
Capital formado unicamente por recursos
públicos de pessoas da Administração Direta
ou Indireta.
Sociedades de Economia Mista
Pessoas jurídicas de direito privado
Criadas por autorização de lei
Só podem ser constituídas sob a forma de S.A.
Capital formado por recursos públicos e
privados, mas a maioria das ações com direito
a voto pertence às pessoas da Administração
Direta ou Indireta.
ENTES DE COOPERAÇÃO
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de atividades de interesse coletivo
Não integram a Administração (direta ou indireta)
Serviços sociais autônomos
Exercem atividade privada de interesse público (ou serviços não exclusivos do Estado), no caso, a formação de mão de obra, treinamento profissional, assistência social etc.
São instituídos por lei e mantidos por dotações
orçamentárias ou contribuições parafiscais.
Entidades de apoio
Exercem atividade privada de interesse público (ou serviços não exclusivos do Estado), no caso, relacionados a ciência, pesquisa, saúde e educação.
São instituídos por servidores públicos (em nome próprio); normalmente, usam bens e servidores públicos.
OS – Organizações sociais
Exercem serviço público de natureza social, no caso, relacionados a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
São instituídos pela iniciativa privada, e podem
receber recursos e bens públicos.
OSCIP – Organizações da sociedade civil de interesse público
Exercem atividade privada de interesse público (ou serviços não exclusivos do Estado), no caso, relacionados a assistência social, cultura, proteção ao patrimônio histórico e artístico etc.
São instituídos pela iniciativa privada, e podem
receber recursos e bens públicos.