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ACESSO À JUSTIÇA :scales:, :scales:, :scales: Art. 1.029. O recurso…
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Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. #
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
:scales: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. :scales:
:scales: Art. 5º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; :scales:
:scales: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; :scales: