A primeira função do Poder Judiciário
é resguardar a Constituição.
Ou seja, não permitir que nenhuma
outra lei, ou o próprio exercício do Legislativo,
e excepcionalmente do Executivo,
contradiga os princípios constitucionais.
Além disso, tem a função de exercer jurisdição,
onde jurisdição
significa a aplicação da lei ao caso concreto.