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Estrutura da adm. pública - Coggle Diagram
Estrutura da adm. pública
Administração pública: órgãos + entidades + pessoas instituídas
OBS: Pessoas que estão fora da estrutura da Administração Pública podem prestar a atividade administrativa.
Teoria do órgão: Quando os agentes públicos manifestam a sua vontade, essa vontade é do próprio Estado.
Formas de prestação da ativ. admin.:
Centralizada:
distribuição interna das atribuições
DESCONCENTRAÇÃO
Descentralizada:
criação de novas pessoas jurídicas
DESCENTRALIZAÇÃO
Administração direta
Entes federativos
com sua estrutura administrativa e seus órgãos (desconcentração)
Obs 1: A União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
Obs 2: Os órgãos dos entes federativos não têm
personalidade jurídica própria.
Aos entes da Administração Direta aplica-se o
regime jurídico de direito público:
Concurso público para contratar de servidores
Dever de fazer licitação
Normas da Lei de Responsabilidade Fiscal
Privilégios tributários
Prerrogativas processuais (prazo em dobro
para manifestação)
Pagamento de débitos judiciais por regime de
precatórios
Administração indireta
Entidades com personalidade jurídica própria responsáveis pela execução das atividades administrativas (descentralização)
OBS1: Entes da Administração Indireta são
criados e extintos por previsão legal.
OBS2: Não podem ter fins lucrativos, ainda que
explorem atividade econômica.
AUTARQUIAS
Pessoas jurídicas de direito público interno
Criadas por lei
Negócios, patrimônio e recursos próprios.
Atividades típicas e Estado
Liberdade nos limites estabelecidos pela lei
que as criou.
Processos administrativos e judiciais devem ser propostos diretamente em face da autarquia
OBS: De modo geral, os Conselhos de Classe
são autarquias.
A oab não integra a Administração Indireta
Obs1: Para o STF, a OAB é uma entidade sui
generis, com regime jurídico próprio.
Não sofre fiscalização do Tribunal de Contas
Não faz licitação
Não precisa de concurso público para contratar
Tem imunidade tributária
Obs2: Algumas autarquias de regime especial são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos.
Agências Reguladoras
Atenção: Nem toda entidade com nome de
“agência” faz esse papel de regulação
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Pessoas jurídicas de direito público interno
Criadas por autorização de lei
Patrimônio destacado por um fundador para
uma finalidade específica (patrimônio afetado)
Seguem o regime jurídico das autarquias
ATENÇÂO: Fundações PRIVADAS não integram a
Administração Indireta
DESTAQUE: Agências Executivas
Autarquias e fundações públicas que recebem status de agência para maior eficiência e redução de custos, em troca de uma maior autonomia (menor fiscalização).
Não se confundem com agências reguladoras
Aluna: Marina Fernandes Costa Monteiro
RA: 19001086